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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.305.174 - SP (2018/0135116-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-11Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de assistência à saúde com empresa beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-19

Determinação de recolhimento de preparo em dobro.

#2admissibilidade2018-08-14

AREsp não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).

#3embargos2018-12-11

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/embarganteoperadora

DUNNATEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

agravada/embargadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inconformismo contra inadmissão de recurso especial devido a suposto vício no recolhimento de preparo.
Teses do Recorrente
Sustenta que as custas foram devidamente recolhidas em dobro após intimação, mas que a petição de comprovação não foi acostada aos autos por erro no sistema ou falha administrativa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.007, § 4º, CPC, Art. 1.022, CPC, Art. 1.026, § 2º, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deserção por falta de preparo

Falta de comprovação do recolhimento das custas processuais no momento da interposição ou após intimação.

Súmula 187/STJ

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A responsabilidade pela exatidão das informações transmitidas e conformidade do peticionamento eletrônico é exclusiva do peticionante.
Precedentes Citados
AgInt nos EAREsp 719.811/RJEDcl no AgRg na Rcl 16.219/DFEDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A petição com o comprovante de preparo foi enviada com endereçamento equivocado (direcionada a Juizado Especial em Cuiabá), sendo responsabilidade do advogado o correto peticionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.174 - SP (2018/0135116-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Motivo DeterminantePág. 2

em razão de estar direcionado à 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT e de fazer referência expressa ao processo n. 8036066-61.2017.811.0001.

Honorarios RecursaisPág. 5

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

O processo foi decidido com base em erro processual (falha no peticionamento eletrônico do preparo). O mérito da demanda de saúde não foi discutido nas decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201801351165PDFs: 201801351165_001.pdf, 201801351165_001_03.pdf, 201801351165_001_05.pdf