AREsp 1.305.174 - SP (2018/0135116-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de assistência à saúde com empresa beneficiária.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento de preparo em dobro.
AREsp não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DUNNATEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra inadmissão de recurso especial devido a suposto vício no recolhimento de preparo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que as custas foram devidamente recolhidas em dobro após intimação, mas que a petição de comprovação não foi acostada aos autos por erro no sistema ou falha administrativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007, § 4º, CPC, Art. 1.022, CPC, Art. 1.026, § 2º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Falta de comprovação do recolhimento das custas processuais no momento da interposição ou após intimação.
Súmula 187/STJÉ deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A responsabilidade pela exatidão das informações transmitidas e conformidade do peticionamento eletrônico é exclusiva do peticionante.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EAREsp 719.811/RJEDcl no AgRg na Rcl 16.219/DFEDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição com o comprovante de preparo foi enviada com endereçamento equivocado (direcionada a Juizado Especial em Cuiabá), sendo responsabilidade do advogado o correto peticionamento.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.174 - SP (2018/0135116-5)”
“incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“em razão de estar direcionado à 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT e de fazer referência expressa ao processo n. 8036066-61.2017.811.0001.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O processo foi decidido com base em erro processual (falha no peticionamento eletrônico do preparo). O mérito da demanda de saúde não foi discutido nas decisões monocráticas fornecidas.
