AREsp 1.305.270 - SP (2018/0134767-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não conhecido devido a erro na escolha do recurso.
Partes do Processo
SERGIO ROBERTO PARDAL DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem com base em rito de repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o recurso cabível era o Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática limitou-se à questão processual da inadequação da via recursal eleita (fungibilidade inaplicável).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto (AREsp) contra decisão que aplica sistemática de repetitivos, sendo inviável a fungibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.270 - SP (2018/0134767-3)”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de erro procedimental do recorrente (interposição de AREsp contra decisão que aplica repetitivos na origem), o que impede o conhecimento do recurso pelo STJ e a análise do mérito do plano de saúde.
