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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.303.429

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-06-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-14

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

JOSE MARIA PEDROSA MESQUITA

agravantebeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARIA INÊS SERRANTE OLIVIERIOAB/SP 103748
LUÍS AUGUSTO OLIVIERIOAB/SP 252648
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custo da época da vigência do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta abusividade no reajuste do valor da mensalidade e falta de documentos que comprovem a cota a ser paga por cada parte.
Dispositivos Invocados
arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, 5º da LINDB, 186, 187, 389, 402, 404, 801 e 927 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto aos valores da planilha de mensalidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do beneficiário (Art. 31 Lei 9.656/98) exige que este assuma o pagamento integral da mensalidade, não sendo a coparticipação considerada contribuição.
Precedentes Citados
REsp nº 1.594.346/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de reexaminar as provas que atestaram a validade dos valores cobrados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.429 - SP (2018/0132282-0)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Alterar esse entendimento, demandaria o reexame fático probatório obstado pela Súmula nº 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo, para não conhecer do recurso especial.

Observações

O texto menciona que embargos de declaração foram opostos por 'AMIL', embora a operadora no polo passivo seja a Sul América; provável erro material no relatório da decisão.

Caso ID: 201801322820PDFs: 201801322820_001.pdf