REsp 1.744.867 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação cominatória e indenizatória decorrente de negativa de cobertura de tratamento por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
HENRIQUE ONGARO PETRONILHO RIBEIRO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Danos morais por negativa de cobertura
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a negativa de cobertura de tratamento de saúde configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 186 e 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
Súmula 7/STJInviabilidade de reexame do contexto fático-probatório para caracterizar dano moral
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A recusa da operadora baseada em interpretação razoável de cláusulas contratuais, sem agravamento da situação clínica do segurado, não configura dano moral.
- Precedentes Citados
- REsp 1.651.289/SPAgRg no REsp 1.569.212/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.744.867 - SP (2018/0131833-0)”
“Sustenta, em síntese, que 'óbice a tratamento de saúde colocados por operadoras de saúde contra seus beneficiários, ocorre a incidência dos danos morais in re ipsa, independente de prova' (fl. 242 e-STJ).”
“Tal como posta a questão, reformar a conclusão do Tribunal local de que não ficou caracterizado o dano moral exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão confirma o entendimento de que a negativa de cobertura fundamentada em interpretação contratual não gera dano moral automático, exigindo análise do agravamento clínico, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
