AREsp 1303120
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde por negativa de autorização de procedimento cirúrgico (implantação de eletrodos cerebrais).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp) pela Súmula 7.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS ALBERTO RODRIGUES SILVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Implantação de eletrodos cerebrais de neuroestimulação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar ou reduzir a multa por descumprimento de decisão judicial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a obrigação foi cumprida e que o valor da multa é exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão de descumprimento de decisão e valor de multa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se revisa valor de astreintes quando depende de fatos e provas, salvo casos de irrisoriedade ou exorbitância não demonstrados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1020735/PEAgRg no AREsp 643.632/PRAgRg no AREsp 674.810/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7 para impedir a revisão do descumprimento e do valor da multa fixada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.120 - DF (2018/0131831-6)”
“consistente na autorização e custeio de procedimento cirúrgico para implantação de eletrodos cerebrais de neuroestimulação”
“As conclusões do Tribunal de origem em relação ao descumprimento da decisão e à razoabilidade da multa aplicada não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da manutenção de multa cominatória (astreintes) em processo originário de obrigação de fazer por negativa de cobertura.
