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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1303120

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-06TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde por negativa de autorização de procedimento cirúrgico (implantação de eletrodos cerebrais).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-06

Nego provimento ao agravo (AREsp) pela Súmula 7.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CARLOS ALBERTO RODRIGUES SILVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
ANTÔNIO SOARES FONSECA JUNIOROAB/DF 012452

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Implantação de eletrodos cerebrais de neuroestimulação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar ou reduzir a multa por descumprimento de decisão judicial.
Teses do Recorrente
Alegação de que a obrigação foi cumprida e que o valor da multa é exorbitante.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de descumprimento de decisão e valor de multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se revisa valor de astreintes quando depende de fatos e provas, salvo casos de irrisoriedade ou exorbitância não demonstrados.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1020735/PEAgRg no AREsp 643.632/PRAgRg no AREsp 674.810/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7 para impedir a revisão do descumprimento e do valor da multa fixada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.120 - DF (2018/0131831-6)

SubtemaPág. 1

consistente na autorização e custeio de procedimento cirúrgico para implantação de eletrodos cerebrais de neuroestimulação

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

As conclusões do Tribunal de origem em relação ao descumprimento da decisão e à razoabilidade da multa aplicada não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente da manutenção de multa cominatória (astreintes) em processo originário de obrigação de fazer por negativa de cobertura.

Caso ID: 201801318316PDFs: 201801318316_001.pdf