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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.744.845 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-08-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde referente a custeio de tratamento psiquiátrico e validade de cláusula de coparticipação.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-10

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CARLA DE ARAUJO LAURINO SOARES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

CLÁUDIA REGINA DAS NEVES REGO LINSOAB/SP 125248
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento psiquiátrico e dependência química - Coparticipação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a cobrança de coparticipação em percentual de 50% após o trigésimo dia de internação para tratamento de dependência química.
Teses do Recorrente
Sustenta ser ilegítima a cobrança de coparticipação após o 30º dia de internação psiquiátrica e que o percentual de 50% inviabiliza o tratamento.
Dispositivos Invocados
artigo 12, II da Lei nº 9.656/1998, artigo 39, inciso V, 47, caput, e 51, incisos IV, X, parágrafo 1º, incisos II e III do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula que estabelece a coparticipação do usuário após certo período de internação (geralmente 30 dias), desde que previsto no contrato, visando o equilíbrio financeiro.
Precedentes Citados
REsp 1.587.271/DFREsp 1.551.031/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a coparticipação para internações psiquiátricas prolongadas se expressamente pactuada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.744.845 - SP (2018/0131713-0)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O PERÍODO DE FRANQUIA. CABIMENTO.

Tese AplicadaPág. 2

Contudo, não é abusiva a cláusula que estabelece a coparticipação do usuário após certo período de internação, desde que assim previsto no contrato, uma vez que a própria lei dos planos de saúde prevê essa possibilidade.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica jurisprudência consolidada do STJ que diferencia a limitação temporal de internação (abusiva - Súmula 302) da previsão de coparticipação financeira do segurado (lícita).

Caso ID: 201801317130PDFs: 201801317130_001.pdf