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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

TP 1.521 - SP (2018/0129824-2)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO MARCO BUZZI2018-10-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: Trata-se de pedido de tutela provisória visando atribuir efeito suspensivo a recurso especial em ação que discute a legalidade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-06-01

Determinação de comprovação de custas e regularização de representação.

#2peticao2018-06-13

Determinação de apresentação de documentos necessários para análise da tutela.

#3tutela_urgencia2018-10-22

Tutela de urgência indeferida liminarmente.

Partes do Processo

ARYANA GAGLIARDO GOMES CORREA

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

REQUERIDOoperadora

Advogados

IRMA PEREIRA MACEIRAOAB/SP 083662
CLEIDE GAGLIARDO GOMES CORREAOAB/SP 128113

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica após o trigésimo dia.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega abusividade da cláusula 4.7 que prevê coparticipação de 50% após 30 dias de internação psiquiátrica e risco de dano por comprometer o tratamento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para internação superior a 30 dias em casos de transtornos psiquiátricos.
Precedentes Citados
EAREsp 793.323/RJEDcl no AgRg no AREsp 710.404/DFAgInt no AREsp 1191919/SPAgInt no REsp 1730534/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese da recorrente contraria a jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ, afastando a probabilidade do direito (fumus boni iuris).

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1.521 - SP (2018/0129824-2)

Resultado FinalPág. 4

2. Do exposto, indefere-se liminarmente o pleito formulado.

Tese AplicadaPág. 3

Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos

SubtemaPág. 1

reconhecer a validade da cláusula contratual que determina a coparticipação da beneficiária do plano de saúde, na hipótese de internação psiquiátrica, uma vez ultrapassado o trigésimo dia de internação.

Observações

As três decisões tratam do mesmo pedido de tutela (TP 1.521). As duas primeiras foram despachos de saneamento/preparação e a terceira foi o indeferimento do pedido liminar com base no mérito jurídico consolidado no STJ.

Caso ID: 201801298242PDFs: 201801298242_001.pdf, 201801298242_001_03.pdf, 201801298242_001_05.pdf