Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.302.008 - SP (2018/0129368-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-06-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação cominatória relativa a contrato de plano de saúde envolvendo a cobertura de cirurgia para escoliose neuromuscular e a incidência de multa cominatória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-25

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

VICTOR HUGO DAVID MACEDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia de dorso curvo giba costal para tratamento de escoliose neuromuscular
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a multa cominatória alegando descumprimento tempestivo da liminar e inovação recursal pela operadora.
Teses do Recorrente
Alega que não houve comprovação da tempestividade do cumprimento da liminar e que o tribunal de origem se baseou em prova inexistente e permitiu inovação recursal.
Dispositivos Invocados
Arts. 341, 342, 373, II e §1º, e 1.014 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão sobre o cumprimento da liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.008 - SP (2018/0129368-2)

SubtemaPág. 2

ORDEM JUDICIAL LIMINAR DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE DORSO CURVO GIBA COSTAL PARA TRATAMENTO DE ESCOLIOSE NEUROMUSCULAR

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 341, 342, 373, II, e §1º, e 1.014, do CPC/73 (...) Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao cumprimento da decisão liminar pela agravada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

Trata-se de fase de cumprimento de sentença focada na discussão sobre o cumprimento de tutela antecipada e a validade de astreintes.

Caso ID: 201801293682PDFs: 201801293682_001.pdf