AREsp 1.301.309 - RJ (2018/0128050-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é uma operadora de seguro saúde (Sul América), embora o julgamento verse apenas sobre pressupostos processuais de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade e falta de procuração.
Partes do Processo
HAMILTON DE AZEVEDO MATTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII do CPC, Art. 1.003, § 5º do CPC, Art. 1.042 do CPC, Art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Súmula 115/STJAusência da cadeia completa de procurações ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade e irregularidade na representação processual.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade e incidência da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.301.309 - RJ (2018/0128050-5)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais (prazo e representação). Não há detalhes sobre o objeto médico/assistencial do litígio originário.
