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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.301.309 - RJ (2018/0128050-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-06-12Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de seguro saúde (Sul América), embora o julgamento verse apenas sobre pressupostos processuais de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-12

Recurso não conhecido por intempestividade e falta de procuração.

Partes do Processo

HAMILTON DE AZEVEDO MATTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MELISSA AREAL PIRESOAB/RJ 167224
MÍRIAN KARLA CARNEIRO GUIMARÃESOAB/RJ 205958
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 994, VIII do CPC, Art. 1.003, § 5º do CPC, Art. 1.042 do CPC, Art. 219 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade e irregularidade na representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade e incidência da Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.301.309 - RJ (2018/0128050-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Observações

A decisão foca exclusivamente em questões processuais (prazo e representação). Não há detalhes sobre o objeto médico/assistencial do litígio originário.

Caso ID: 201801280505PDFs: 201801280505_001.pdf