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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.301.188 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-09-14TJDFT - DF2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de cirurgia por operadora de saúde (Sul América) em hospital credenciado e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-21

Agravo em recurso especial não provido (Súmula 7/STJ).

#2embargos2018-09-14

Embargos de declaração rejeitados (ausência de honorários recursais).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

A B DE A (MENOR)

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadoneutro

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
RENATA VIEIRA FONSECAOAB/DF 015048
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia para implantação de dreno para hemodiálise em hospital credenciado em outra UF
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação ao pagamento de astreintes ou reduzir o seu valor.
Teses do Recorrente
Cumprimento tempestivo da decisão liminar e desproporcionalidade do valor das astreintes.
Dispositivos Invocados
artigo 537, § 1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar momento do cumprimento da obrigação e valor da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1539725/DFAgInt no AREsp 1178043/SPAgRg no AREsp 645.990/SPAgRg no AREsp 25.382/RSAgRg no REsp 1401595/ACAgRg no AREsp 50.222/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do recurso e descabimento de honorários recursais em sede de agravo de instrumento na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.301.188 - DF (2018/0127816-0)

SubtemaPág. 6

recém-nascida que necessitava de cirurgia para a implantação de dreno destinado à realização de hemodiálise.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

revelar-se-ia necessário incursionar sobre o acervo fático-probatório produzido pelas instâncias ordinárias (...) providência inviável na presente esfera processual, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

considerando-se que o apelo nobre foi manejado no bojo de agravo de instrumento, cujo desprovimento não acarreta condenação ao pagamento de honorários advocatícios, afigura-se descabida a aplicação ao caso do disposto no art. 85, § 11

Observações

As duas decisões analisadas referem-se ao mesmo AREsp. A primeira cronologicamente (Decisão 2 no texto) negou o agravo; a segunda (Decisão 1 no texto) rejeitou os aclaratórios da beneficiária que buscava honorários recursais.

Caso ID: 201801278160PDFs: 201801278160_001.pdf, 201801278160_001_03.pdf