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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.299.399

Agravo em Recurso Especial

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-06-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária de segurada idosa.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-25

Agravo improvido pela aplicação das súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Partes do Processo

JOSEFINA ARCANGELA DE MAIO IGLECIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENAN THOMAZINI GOUVEIAOAB/SP 358817
TARSILA IGLECIO FERNANDESOAB/SP 369328
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária de idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a abusividade do reajuste por idade e devolução dos valores pagos.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste por faixa etária é abusivo e viola o Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
Art. 15 Lei 9.565/98, Art. 15, § 3º Lei 10.741/2003, Art. 306 CPC, Art. 398 CPC, Art. 3º CLT

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Tribunal de origem não decidiu acerca dos arts. 306 e 398 do CPC e 3º da CLT.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade de reajustes por mudança de faixa etária depende de previsão contratual, respeito aos limites da Lei 9.656/98 e observância da boa-fé objetiva (não ser desarrazoado).
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.399 - SP (2018/0126541-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O Tribunal de origem não decidiu acerca dos arts. 306 e 398 do Código de Processo Civil e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas... Incide, na espécie, o óbice disposto na Súmula 282/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a alteração da conclusão do acórdão recorrido encontra óbice nos enunciados das Súmula 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão cita o REsp 1.568.244/RJ como rito de repetitivos (Tema 952), embora não mencione explicitamente o número do tema no texto.

Caso ID: 201801265412PDFs: 201801265412_001.pdf