AREsp 1.299.399
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária de segurada idosa.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido pela aplicação das súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Partes do Processo
JOSEFINA ARCANGELA DE MAIO IGLECIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária de idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar a abusividade do reajuste por idade e devolução dos valores pagos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste por faixa etária é abusivo e viola o Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 Lei 9.565/98, Art. 15, § 3º Lei 10.741/2003, Art. 306 CPC, Art. 398 CPC, Art. 3º CLT
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Tribunal de origem não decidiu acerca dos arts. 306 e 398 do CPC e 3º da CLT.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade de reajustes por mudança de faixa etária depende de previsão contratual, respeito aos limites da Lei 9.656/98 e observância da boa-fé objetiva (não ser desarrazoado).
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.399 - SP (2018/0126541-2)”
“O Tribunal de origem não decidiu acerca dos arts. 306 e 398 do Código de Processo Civil e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas... Incide, na espécie, o óbice disposto na Súmula 282/STF.”
“a alteração da conclusão do acórdão recorrido encontra óbice nos enunciados das Súmula 5 e 7 do STJ”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão cita o REsp 1.568.244/RJ como rito de repetitivos (Tema 952), embora não mencione explicitamente o número do tema no texto.
