AREsp 1.300.421
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOLUB LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial é manifestamente intempestivo, pois a intimação ocorreu em 30/05/2017 e a interposição apenas em 21/06/2017.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.421 - SP (2018/0126453-9)”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão puramente processual sobre tempestividade. O mérito da demanda de saúde não foi discutido. O agravado é uma pessoa jurídica, provavelmente contratante de plano coletivo.
