AREsp 1.300.128 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por erro grosseiro na via recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CARLOS LOPES DA COSTA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial (art. 1.030, I, b, CPC).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando o recurso cabível era o agravo interno perante o tribunal de origem, dado que o REsp foi negado com base em tese repetitiva.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto. Contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada em tese repetitiva, cabe agravo interno ao tribunal de origem e não agravo em recurso especial ao STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.128 - DF (2018/0125893-8)”
“NÃO CONHEÇO deste agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.”
“Quanto à majoração da verba honorária em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mostra-se incabível uma vez que já houve a sua fixação no limite máximo pelas instâncias de origem.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de erro na escolha do recurso contra a inadmissão do REsp na origem fundamentada em repetitivos. Não há detalhes sobre a patologia ou tratamento médico em questão no mérito da ação original.
