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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.300.128 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-08-20TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-20

Agravo em Recurso Especial não conhecido por erro grosseiro na via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO CARLOS LOPES DA COSTA

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
RAFAEL MUNIZ DOS SANTOSOAB/DF 029482

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial (art. 1.030, I, b, CPC).
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, inciso III, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando o recurso cabível era o agravo interno perante o tribunal de origem, dado que o REsp foi negado com base em tese repetitiva.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto. Contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada em tese repetitiva, cabe agravo interno ao tribunal de origem e não agravo em recurso especial ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.128 - DF (2018/0125893-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO deste agravo.

Motivo DeterminantePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Codex Processual.

Texto OriginalPág. 2

Quanto à majoração da verba honorária em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mostra-se incabível uma vez que já houve a sua fixação no limite máximo pelas instâncias de origem.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de erro na escolha do recurso contra a inadmissão do REsp na origem fundamentada em repetitivos. Não há detalhes sobre a patologia ou tratamento médico em questão no mérito da ação original.

Caso ID: 201801258938PDFs: 201801258938_001.pdf