AREsp 1.305.973 - DF (2018/0125630-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de parto emergencial por operadora de saúde sob alegação de período de carência contratual.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SIMONIA CAETANO BATISTA
NILTON CESAR GOMES BATISTA
HOSPITAL SANTA LUZIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- parto emergencial (trigêmeos) durante período de carência contratual
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a negativa de cobertura baseada na carência contratual e afastar a condenação.
- Teses do Recorrente
- Regularidade da conduta baseada nas condições gerais do contrato; legalidade do prazo de carência; ciência da beneficiária sobre a falta de cobertura para o parto.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 757 do Código Civil, Artigo 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Ausência de impugnação de fundamentos suficientes (abusividade e previsão contratual de ausência de carência em emergências).
Súmula 7/STJImpedimento de reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283/STFSúmula nº 7/STJSúmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A cláusula de carência deve ser mitigada em situações emergenciais graves. A recusa indevida agrava a situação psicológica e gera dano moral indenizável.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 892.340/SPAgRg no REsp 1.301.763/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 283/STF impediu o conhecimento do recurso e, quanto ao mérito, a decisão está alinhada com a jurisprudência dominante do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.973 - DF (2018/0125630-0)”
“No caso em tela verifico que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é razoável, proporcional e adequado, razão pela qual hei por bem majorá-lo.”
“não há resistência quanto a tais fundamentos que, ao persistir incólume, mostra-se suficiente para a manutenção do julgado, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
Apesar do não conhecimento formal do REsp por óbice processual (Súmula 283/STF), o relator adentrou na análise do tema central confirmando a abusividade da negativa em casos de urgência conforme jurisprudência do STJ.
