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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.305.973 - DF (2018/0125630-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-06-21TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de parto emergencial por operadora de saúde sob alegação de período de carência contratual.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-21

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SIMONIA CAETANO BATISTA

agravadobeneficiario

NILTON CESAR GOMES BATISTA

agravadobeneficiario

HOSPITAL SANTA LUZIA S/A

interessadoneutro

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
parto emergencial (trigêmeos) durante período de carência contratual
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a negativa de cobertura baseada na carência contratual e afastar a condenação.
Teses do Recorrente
Regularidade da conduta baseada nas condições gerais do contrato; legalidade do prazo de carência; ciência da beneficiária sobre a falta de cobertura para o parto.
Dispositivos Invocados
Artigo 757 do Código Civil, Artigo 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação de fundamentos suficientes (abusividade e previsão contratual de ausência de carência em emergências).

Súmula 7/STJ

Impedimento de reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283/STFSúmula nº 7/STJSúmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cláusula de carência deve ser mitigada em situações emergenciais graves. A recusa indevida agrava a situação psicológica e gera dano moral indenizável.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 892.340/SPAgRg no REsp 1.301.763/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 283/STF impediu o conhecimento do recurso e, quanto ao mérito, a decisão está alinhada com a jurisprudência dominante do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.973 - DF (2018/0125630-0)

Dano MoralPág. 2

No caso em tela verifico que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é razoável, proporcional e adequado, razão pela qual hei por bem majorá-lo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não há resistência quanto a tais fundamentos que, ao persistir incólume, mostra-se suficiente para a manutenção do julgado, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Apesar do não conhecimento formal do REsp por óbice processual (Súmula 283/STF), o relator adentrou na análise do tema central confirmando a abusividade da negativa em casos de urgência conforme jurisprudência do STJ.

Caso ID: 201801256300PDFs: 201801256300_001.pdf