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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.303.253

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO13/03/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DF4 decisões

Classificação: A demanda trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo discutindo a abusividade de reajuste por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/06/2018

Determinação de regularização da representação processual.

#2admissibilidade01/08/2018

Recurso não conhecido por irregularidade na representação processual (Súmula 115/STJ).

#3embargos19/12/2018

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular a decisão anterior de não conhecimento.

#4admissibilidade13/03/2019

Negado provimento ao agravo por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE PERES CAIXETA

agravadobeneficiario

Advogados

MARIA LEOPOLDINA VIEIRA DE FREITASOAB/SP 288019
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
JOÃO GOMES VARJÃO FILHOOAB/DF 019095

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que considerou abusivo o reajuste por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
A parte recorrente alega ofensa a dispositivo de lei e dissídio jurisprudencial sobre a legalidade do reajuste por faixa etária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação por não indicação dos dispositivos legais violados.

Deficiência de Fundamentação

Ausência de particularização do dispositivo de lei federal com interpretação discrepante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 972.110/PBAgRg no AREsp 410.404/RSAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou interpretados divergentemente atrai o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Is Plano SaudePág. 1

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A parte recorrente não indicou os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido [...] Aplicação da Súmula n. 284/STF.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Data da DecisãoPág. 4

Brasília (DF), 13 de março de 2019.

Efeitos InfringentesPág. 6

acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada

Observações

O processo teve uma decisão inicial de não conhecimento por vício de representação (Decisão 3), que foi revertida em sede de embargos de declaração (Decisão 2). O julgamento final (Decisão 1) negou provimento ao agravo por deficiência na fundamentação do recurso especial.

Caso ID: 201801250196PDFs: 201801250196_001.pdf, 201801250196_001_03.pdf, 201801250196_001_05.pdf, 201801250196_001_07.pdf