AREsp 1.298.202 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de nulidade de cláusula contratual limitativa de reembolso em plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (Súmula 283 do STF).
Partes do Processo
CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- nulidade de cláusula de limite de reembolso e devolução de valores
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento de carência de ação quanto aos pedidos declaratório e condenatório.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que estão presentes as condições para o exercício da pretensão, como legitimidade e interesse de agir.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17 do CPC/2015, Art. 19 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 283 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão de que a declaração de abusividade não surtiria efeito jurídico devido à prescrição da pretensão condenatória.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.202 - SP (2018/0124181-9)”
“Plano de saúde - Pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual que limita reembolso, e condenação da ré a devolução de valores - Prescrição trienal no que toca ao pedido condenatório consumada”
“Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática manteve a inadmissão do recurso especial baseada na ausência de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido, aplicando a Súmula 283/STF.
