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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.298.202 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-06-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de nulidade de cláusula contratual limitativa de reembolso em plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-22

Nego provimento ao agravo (Súmula 283 do STF).

Partes do Processo

CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
nulidade de cláusula de limite de reembolso e devolução de valores
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento de carência de ação quanto aos pedidos declaratório e condenatório.
Teses do Recorrente
Argumenta que estão presentes as condições para o exercício da pretensão, como legitimidade e interesse de agir.
Dispositivos Invocados
Art. 17 do CPC/2015, Art. 19 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão de que a declaração de abusividade não surtiria efeito jurídico devido à prescrição da pretensão condenatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.202 - SP (2018/0124181-9)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Plano de saúde - Pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual que limita reembolso, e condenação da ré a devolução de valores - Prescrição trienal no que toca ao pedido condenatório consumada

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática manteve a inadmissão do recurso especial baseada na ausência de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido, aplicando a Súmula 283/STF.

Caso ID: 201801241819PDFs: 201801241819_001.pdf