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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.743.478 - SP (2018/0124036-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-11-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de cobrança envolvendo descumprimento de prazo de resilição em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-27

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MOTO CENTER EVEREST LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CATARINA SHEILA LIMONGIOAB/SP 077385
CRISTINA BAIDA BOAVENTURAOAB/SP 138635
FADUL BAIDA NETTOOAB/SP 021000

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Aviso prévio para resilição contratual e cobrança de mensalidades
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve a improcedência da cobrança baseada no descumprimento de prazo de resilição.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de que normas regulamentadoras vinculam também os destinatários dos serviços.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/15, Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XXXII e 10º da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal indicados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1533238/SPEDcl no AgInt no AREsp 1207830/SPAgInt no AREsp 1294687/SPEDcl no AgInt no REsp 1659455/RSAgInt no REsp 1497035/RSEDcl no REsp 1593380/CEEDcl no REsp 463380/RSAgInt no AREsp 955.960/PRAgInt no AREsp 1226620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A fundamentação do recurso foi considerada deficiente quanto à violação do art. 1.022 do CPC e os demais temas não foram prequestionados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.743.478 - SP (2018/0124036-5)

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO SAÚDE. Ação de cobrança. Descumprimento do prazo contratual para resilição do contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desta forma, inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

Trata-se de lide de cobrança de mensalidades onde a operadora pleiteava o pagamento referente ao período de aviso prévio de cancelamento negado na origem com base no CDC e na falta de uso do plano.

Caso ID: 201801240365PDFs: 201801240365_001.pdf