REsp 1.743.478 - SP (2018/0124036-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de cobrança envolvendo descumprimento de prazo de resilição em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MOTO CENTER EVEREST LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Aviso prévio para resilição contratual e cobrança de mensalidades
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve a improcedência da cobrança baseada no descumprimento de prazo de resilição.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e de que normas regulamentadoras vinculam também os destinatários dos serviços.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC/15, Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XXXII e 10º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal indicados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1533238/SPEDcl no AgInt no AREsp 1207830/SPAgInt no AREsp 1294687/SPEDcl no AgInt no REsp 1659455/RSAgInt no REsp 1497035/RSEDcl no REsp 1593380/CEEDcl no REsp 463380/RSAgInt no AREsp 955.960/PRAgInt no AREsp 1226620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A fundamentação do recurso foi considerada deficiente quanto à violação do art. 1.022 do CPC e os demais temas não foram prequestionados na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.743.478 - SP (2018/0124036-5)”
“SEGURO SAÚDE. Ação de cobrança. Descumprimento do prazo contratual para resilição do contrato.”
“Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF”
“Desta forma, inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ”
“Do exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
Trata-se de lide de cobrança de mensalidades onde a operadora pleiteava o pagamento referente ao período de aviso prévio de cancelamento negado na origem com base no CDC e na falta de uso do plano.
