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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.296.992 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-05-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de saúde sob alegação de inadimplência contratual e pedido de reparação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-25

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARLI CESAR PORTELLA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

ANTONIO DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCOS MAURICIO BERNARDINIOAB/SP 216610
ANA CRISTINA VUITIKOAB/SP 338356

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Negativa de atendimento por suposto inadimplemento e pedido de danos morais
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou ilícita a negativa de atendimento por inadimplência e arbitrou danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade da suspensão contratual por atraso superior a 60 dias; reajuste anual determinado pela ANS; exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei nº 9.656/1998, Art. 188 do Código Civil, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de inadimplência e a ocorrência de danos morais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ devido à necessidade de reexame de provas para reverter a conclusão de que não houve inadimplência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.992 - SP (2018/0121856-0)

Valor ReaisPág. 1

Majoração do valor de R$ 7.040,00, para R$ 20.000,00, que se mostra razoável para compensar o sofrimento moral suportado pelos autores

CodigoPág. 3

o acolhimento das razões recursais enseja o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em recurso especial, diante do disposto na Súmula nº 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada nega seguimento ao recurso da operadora mantendo a condenação de origem. O processo trata especificamente de cancelamento/suspensão indevida por suposta falta de pagamento, quando na verdade os valores estavam sendo depositados judicialmente.

Caso ID: 201801218560PDFs: 201801218560_001.pdf