AREsp 1.296.992 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de saúde sob alegação de inadimplência contratual e pedido de reparação por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARLI CESAR PORTELLA DOS SANTOS
ANTONIO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Negativa de atendimento por suposto inadimplemento e pedido de danos morais
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou ilícita a negativa de atendimento por inadimplência e arbitrou danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da suspensão contratual por atraso superior a 60 dias; reajuste anual determinado pela ANS; exercício regular de direito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 da Lei nº 9.656/1998, Art. 188 do Código Civil, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de inadimplência e a ocorrência de danos morais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ devido à necessidade de reexame de provas para reverter a conclusão de que não houve inadimplência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.992 - SP (2018/0121856-0)”
“Majoração do valor de R$ 7.040,00, para R$ 20.000,00, que se mostra razoável para compensar o sofrimento moral suportado pelos autores”
“o acolhimento das razões recursais enseja o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em recurso especial, diante do disposto na Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada nega seguimento ao recurso da operadora mantendo a condenação de origem. O processo trata especificamente de cancelamento/suspensão indevida por suposta falta de pagamento, quando na verdade os valores estavam sendo depositados judicialmente.
