AREsp 1297681
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de agravo em recurso especial referente a obrigações contratuais de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para sanar vícios de preparo e representação.
Recurso não conhecido por deserção e falta de representação regular.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAO ORLANDO DE BARROS
ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da inadmissão por vícios processuais formais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Apresentação de agendamento em vez de comprovante de pagamento efetivo das custas.
Súmula 115/STJAusência de cadeia completa de procuração/substabelecimento do advogado subscritor.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade devido à deserção e defeito na representação processual, não tendo havido regularização após intimação.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 466.639/DFEDcl no AREsp 519.784/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção (falta de preparo) e irregularidade na representação processual (ausência de procuração) não sanadas no prazo legal.
Evidências
“mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.”
“ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
As decisões focaram exclusivamente em óbices processuais formais. O tema macro da lide original não foi explicitado nas decisões monocráticas, que se limitaram ao exame da regularidade do agravo e do preparo.
