AREsp 1.296.598 - SP (2018/0119143-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória por recusa de cobertura de internação hospitalar de urgência/emergência sob alegação de carência.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento de preparo em dobro.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IRIS MARTINS FUKUDA
PRONTO SOCORRO INFANTIL SABARA SA
MATERNIDADE SÃO LUIZ - UNIDADE BRASIL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Internação hospitalar de emergência para tratamento de pneumonia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a ilicitude da conduta alegando vigência de prazo contratual de carência e ausência de dever de indenizar.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a recusa decorreu de contrato válido e aceito, inexistindo enriquecimento sem causa ou ato ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ mitiga a carência em casos de emergência e considera abusiva a recusa que frustra o objeto do contrato, gerando dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 892.340/SPAgInt no AREsp n. 872.156/CEAgInt no AREsp n. 858.013/DFAgRg no REsp n. 1.336.728/RSAgRg no AREsp n. 564.485/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.598 - SP (2018/0119143-9)”
“PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.”
“em razão da recusa indevida de internação da sua filha menor para tratamento de pneumonia, sob a alegação de vigência do período de carência.”
“seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos e a análise das cláusulas contratuais, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Deixo de majorar os honorários sucumbenciais em razão de já terem sido fixados no patamar legal máximo pelas instâncias ordinárias.”
Observações
A decisão final do STJ manteve o acórdão do TJSP que havia majorado os danos morais para R$ 20.000,00 e determinado o reembolso integral das despesas hospitalares.
