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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.296.598 - SP (2018/0119143-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE01/08/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer e indenizatória por recusa de cobertura de internação hospitalar de urgência/emergência sob alegação de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2018

Determinação de recolhimento de preparo em dobro.

#2merito01/08/2018

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

IRIS MARTINS FUKUDA

agravadobeneficiario

PRONTO SOCORRO INFANTIL SABARA SA

interessadoneutro

MATERNIDADE SÃO LUIZ - UNIDADE BRASIL

interessadoneutro

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
ELIANA FÉLIX DE LIMAOAB/SP 123134

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Internação hospitalar de emergência para tratamento de pneumonia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a ilicitude da conduta alegando vigência de prazo contratual de carência e ausência de dever de indenizar.
Teses do Recorrente
Alegação de que a recusa decorreu de contrato válido e aceito, inexistindo enriquecimento sem causa ou ato ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ mitiga a carência em casos de emergência e considera abusiva a recusa que frustra o objeto do contrato, gerando dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 892.340/SPAgInt no AREsp n. 872.156/CEAgInt no AREsp n. 858.013/DFAgRg no REsp n. 1.336.728/RSAgRg no AREsp n. 564.485/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.598 - SP (2018/0119143-9)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

em razão da recusa indevida de internação da sua filha menor para tratamento de pneumonia, sob a alegação de vigência do período de carência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos e a análise das cláusulas contratuais, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 6

Deixo de majorar os honorários sucumbenciais em razão de já terem sido fixados no patamar legal máximo pelas instâncias ordinárias.

Observações

A decisão final do STJ manteve o acórdão do TJSP que havia majorado os danos morais para R$ 20.000,00 e determinado o reembolso integral das despesas hospitalares.

Caso ID: 201801191439PDFs: 201801191439_001.pdf, 201801191439_001_03.pdf