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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.331 - SP (2018/0119017-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-06-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-13

Determinado o recolhimento em dobro do preparo sob pena de não conhecimento.

Partes do Processo

MARIA DOS ANJOS LUIZ BATISTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANDREI RAIA FERRANTIOAB/SP 164113
BRUNO CESAR SILVA LOPESOAB/SP 355488
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso especial não instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização do preparo recursal em dobro.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.331 - SP (2018/0119017-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Motivo DeterminantePág. 1

determino a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Observações

A decisão é um despacho interlocutório da Presidência do STJ tratando exclusivamente de pressuposto de admissibilidade (preparo). O mérito da demanda de saúde suplementar não é abordado nesta decisão.

Caso ID: 201801190175PDFs: 201801190175_001_03.pdf