RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.331 - SP (2018/0119017-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Determinado o recolhimento em dobro do preparo sob pena de não conhecimento.
Partes do Processo
MARIA DOS ANJOS LUIZ BATISTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso especial não instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização do preparo recursal em dobro.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.331 - SP (2018/0119017-5)”
“verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.”
“determino a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão é um despacho interlocutório da Presidência do STJ tratando exclusivamente de pressuposto de admissibilidade (preparo). O mérito da demanda de saúde suplementar não é abordado nesta decisão.
