AREsp 1.295.222 - SC (2018/0118738-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e discute dispositivos do Código de Defesa do Consumidor comumente aplicados a contratos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO FERREIRA SALES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou a apontar a falha processual em não rebater os óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6, II, III e V, CDC, Art. 46, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, IV, XV, § 1°, II, CDC, Art. 54, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos do CDC citados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na indicação de dispositivo infraconstitucional no dissídio jurisprudencial.
Não informadoDescumprimento do ônus de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 932, III, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não rebateu de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Súmulas 211/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.295.222 - SC (2018/0118738-9)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada”
Observações
A decisão trata exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi discutido na monocrática, apenas os artigos do CDC que não foram prequestionados na origem.
