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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.295.222 - SC (2018/0118738-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-06TJSC - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e discute dispositivos do Código de Defesa do Consumidor comumente aplicados a contratos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-06

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

MARCOS ANTONIO FERREIRA SALES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

IVAN ALVES DIASOAB/SC 019953
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
LUANA BORGESOAB/SC 049057A
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou a apontar a falha processual em não rebater os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 6, II, III e V, CDC, Art. 46, CDC, Art. 47, CDC, Art. 51, IV, XV, § 1°, II, CDC, Art. 54, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos do CDC citados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na indicação de dispositivo infraconstitucional no dissídio jurisprudencial.

Não informado

Descumprimento do ônus de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 932, III, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não rebateu de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Súmulas 211/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.295.222 - SC (2018/0118738-9)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada

Observações

A decisão trata exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi discutido na monocrática, apenas os artigos do CDC que não foram prequestionados na origem.

Caso ID: 201801187389PDFs: 201801187389_001.pdf