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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.295.871

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-14- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-06-14

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

HELIO VITOR DE SOUZA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOROAB/SP 401082

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.295.871 - SP (2018/0117729-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente de ausência de demonstração da violação a dispositivo de lei federal e de elucidação do dissídio pretoriano.

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a controvérsia médica ou o tipo de tratamento objeto da lide original.

Caso ID: 201801177292PDFs: 201801177292_001.pdf