AREsp 1.295.871
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
HELIO VITOR DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.295.871 - SP (2018/0117729-2)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente de ausência de demonstração da violação a dispositivo de lei federal e de elucidação do dissídio pretoriano.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a controvérsia médica ou o tipo de tratamento objeto da lide original.
