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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.742.006 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação que discute a legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-25

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA TERESA BUSCHINELLI PAGLERANI MONTEIRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFAEL MEDEIROS CORONATI RIOSOAB/SP 209355

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta que o reajuste por faixa etária não é abusivo ante o incremento dos custos pelo envelhecimento do consumidor.
Dispositivos Invocados
Artigo 1º da Lei 9.656/98, Artigos 3º, 4º e 10 da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende da observância de parâmetros da ANS e da ausência de percentuais desarrazoados. No caso concreto, o STJ manteve a conclusão de abusividade por descumprimento das normas regulamentares da ANS (RN 63).
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O reajuste aplicado pela operadora excedeu os limites impostos pela RN 63/ANS, caracterizando abusividade aferida no caso concreto.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.006 - SP (2018/0117201-5)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ A VARIAÇÃO DAS MENSALIDADES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Fundamentos Citados ResumoPág. 7

reajuste praticado aos 59 anos, no percentual de 89,07%, porque contrário à norma da ANS é nulo de pleno direito, não só por violar disposições legais, como também por colocar em desvantagem excessiva o consumidor

Resultado FinalPág. 7

3. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o Tema Repetitivo 952 do STJ para confirmar a abusividade do reajuste que violou as faixas da RN 63 da ANS.

Caso ID: 201801172015PDFs: 201801172015_001.pdf