Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.741.703 - SP (2018/0115873-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-08-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de discussão sobre reajuste de mensalidade e manutenção de aposentado em plano de saúde, conforme o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-27

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/SP 101823

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9656/98) e aplicação de índices da ANS em plano coletivo por força de coisa julgada.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a restituição de valores e a aplicação dos índices da ANS para o reajuste.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; violação à coisa julgada na fase de cumprimento de sentença; inaplicabilidade de índices da ANS a planos coletivos e enriquecimento sem causa do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 1022, I, CPC/2015, Art. 467, CPC/2015, Art. 884, CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto aos cálculos periciais e interpretação de cláusulas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não revisou o mérito do cálculo ou do reajuste pois a análise dependeria de reexame de provas (Súmula 7). Afirmou também inexistir negativa de prestação jurisdicional.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1030118/PRAgInt no AREsp 362.571/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão de fatos e provas (cálculos periciais) e ausência de vício no acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.703 - SP (2018/0115873-0)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DE APOSENTADO EM PLANO DE SAÚDE – Art. 31 da Lei nº 9656/98 – Cumprimento de sentença – Discussão quanto ao exato valor do prêmio securitário

SubtemaPág. 3

O laudo ofertado encontrou valores pagos a maior pelo beneficiário, no valor de R$ 17.324,32.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

revelar-se-ia necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que se veda em sede de recurso especial, por força do enunciado disposto na Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Trata-se de uma decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, onde a operadora tentava rediscutir os índices de reajuste (ANS vs Coletivo) aplicados por perícia judicial.

Caso ID: 201801158730PDFs: 201801158730_001.pdf