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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.294.632

Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI25/03/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia diz respeito à validade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito06/11/2018

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial (determinação de apuração de índice adequado).

#2embargos25/03/2019

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOAO ANTONIO RAMOS

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

Advogados

FÁBIO PARISIOAB/SP 214033
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar o reajuste por faixa etária previsto contratualmente.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária e a inexistência de abusividade, além de negativa de prestação jurisdicional na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 1º Lei 9.656/1998, art. 3º Lei 9.961/2000, art. 4º Lei 9.961/2000, art. 10 Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que previsto no contrato, observe as normas reguladoras e não aplique percentuais desarrazoados. No caso de abusividade do percentual, deve-se apurar o índice adequado em liquidação, em vez de afastar totalmente o reajuste.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 512.230/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de vício na decisão que deu parcial provimento ao REsp para determinar o recálculo do reajuste em fase de liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.294.632 - SP (2018/0115782-0)

SubtemaPág. 4

PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS DE IDADE - CLÁUSULA QUE NÃO É ABUSIVA, POR SI SÓ

Tese AplicadaPág. 8

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados

Vitoria Final ParaPág. 9

dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato

Observações

O Tribunal de origem havia considerado o reajuste nulo por ser de 164,32%. O STJ reformou para permitir o reajuste, mas determinou que o valor correto seja calculado em liquidação de sentença, seguindo o Tema 952.

Caso ID: 201801157820PDFs: 201801157820_001.pdf, 201801157820_001_03.pdf