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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.293.069 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-05-21Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) relativa a custeio de procedimento cirúrgico e multas cominatórias (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-21

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

EVANGELO ZANETTI FRANCO

AGRAVADObeneficiario

GIULIANO RAFAELLI DUARTE

AGRAVADObeneficiario

MARIANA DA SILVA DUARTE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
RAICILIANO FERREIRA GUERREIROOAB/DF 030216

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico bucomaxilofacial e astreintes por descumprimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alega que o valor da multa é excessivo e desproporcional, violando o art. 537 do NCPC.
Dispositivos Invocados
Art. 537, § 1º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de astreintes demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor de multa cominatória fixado nas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, exceto em casos de flagrante irrisoriedade ou exorbitância, o que não foi identificado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 954.203/RSAgInt no AREsp 305.327/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.069 - DF (2018/0113097-9)

SubtemaPág. 2

autorização e custeio da cirurgia bucomaxilofacial necessária ao restabelecimento da saúde do Autor/Agravado

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7, do STJ

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a operadora questiona a majoração da multa por descumprimento de ordem de cirurgia proferida há mais de 4 anos.

Caso ID: 201801130979PDFs: 201801130979_001.pdf