AREsp 1.293.069 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) relativa a custeio de procedimento cirúrgico e multas cominatórias (astreintes).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EVANGELO ZANETTI FRANCO
GIULIANO RAFAELLI DUARTE
MARIANA DA SILVA DUARTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico bucomaxilofacial e astreintes por descumprimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor da multa é excessivo e desproporcional, violando o art. 537 do NCPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 537, § 1º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão de astreintes demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor de multa cominatória fixado nas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, exceto em casos de flagrante irrisoriedade ou exorbitância, o que não foi identificado.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 954.203/RSAgInt no AREsp 305.327/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.069 - DF (2018/0113097-9)”
“autorização e custeio da cirurgia bucomaxilofacial necessária ao restabelecimento da saúde do Autor/Agravado”
“a revisão das astreintes fixadas na instância ordinária, esbarra na vedação da Súmula nº 7, do STJ”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a operadora questiona a majoração da multa por descumprimento de ordem de cirurgia proferida há mais de 4 anos.
