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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.292.835 - SP (2018/0112520-3)

Agravo em Recurso Especial / Embargos de Declaração

Ministra Maria Isabel Gallotti2018-10-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve a negativa de cobertura de exames por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-28

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência das Súmulas 7 e 83/STJ).

#2embargos2018-10-23

Embargos de Declaração rejeitados.

Partes do Processo

Sul América Companhia de Seguro Saúde

Agravada / Embarganteoperadora

Fabio Gomes de Oliveira

Agravante / Embargadobeneficiario

Advogados

Thais Rossano Follo PereiraOAB/SP 286364
Fernanda Gomes de OliveiraOAB/SP 311398

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exames Cápsula Endoscópica e Calprotectina Fecal
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais em razão da negativa indevida de exame.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa indevida do plano de saúde em custear o tratamento médico exigido enseja dano moral in re ipsa ou por dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Artigo 85 do CPC/2015, Artigo 86 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório para verificar se a negativa extrapolou meros dissabores.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto ao dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida, sem demonstração de excepcionalidade, não gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1681848/PREDcl no AgInt no AREsp 1152065/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão na decisão que negou provimento ao agravo, mantendo o afastamento do dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

Negativa de fornecimento de exame “Cápsula Endoscópica e Calprotectina Fecal”. Procedimento não previsto na ANS.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Acena-se, no recurso especial, com dissídio jurisprudencial, ao argumento de que a recusa indevida do plano de saúde em custear o tratamento médico exigido enseja dano moral.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Incidem, pois, os enunciados n. 7 e 83 da Súmula desta Casa.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro, sobre o seu próprio valor, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte recorrida, nos moldes do previsto pelo artigo 85, § 11, do atual Código de Processo Civil

Observações

A primeira decisão negou o agravo por óbices processuais (Súmulas 7 e 83). A segunda decisão (mais recente) rejeitou os embargos de declaração da operadora que buscava rediscutir a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.

Caso ID: 201801125203PDFs: 201801125203_001.pdf, 201801125203_001_03.pdf