AREsp 1.291.940
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBRAN ADMNISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Regularização da representação processual da recorrente perante o STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 76 do CPC, Art. 932, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.940 - SP (2018/0111068-3)”
“verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
Observações
O documento é um despacho de expediente assinado pela Presidência do STJ visando sanar vício formal de representação (falta de procuração). Não há conteúdo meritório sobre o plano de saúde nesta decisão específica.
