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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.291.940

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-05-28

Determinação de regularização de representação processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ROBRAN ADMNISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

AGRAVADOnao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JUSCÉLIO NUNES DE MACEDOOAB/SP 226632

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Regularização da representação processual da recorrente perante o STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 76 do CPC, Art. 932, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.940 - SP (2018/0111068-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Observações

O documento é um despacho de expediente assinado pela Presidência do STJ visando sanar vício formal de representação (falta de procuração). Não há conteúdo meritório sobre o plano de saúde nesta decisão específica.

Caso ID: 201801110683PDFs: 201801110683_001_03.pdf