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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.291.385 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-25TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-25

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RIVAIL NOBRE JÚNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CLÁUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZOAB/RJ 084230

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falha processual de não impugnar os fundamentos da inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.385 - RJ (2018/0109817-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do recurso devido à Súmula 182 do STJ. O texto não explicita a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Caso ID: 201801098174PDFs: 201801098174_001.pdf