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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.291.144

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ21/05/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/05/2018

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EMILIANA DE SOUZA SENERINO ROSSETO

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DOUGLAS MANGINI RUSSOOAB/SP 269792
FÚLVIO RAMIREZOAB/SP 250013
KAMILA ARIANE DA SILVAOAB/SP 358182
VIVIAN RUFINO MENDONÇAOAB/SP 287730

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática em razão do óbice processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.144 - SP (2018/0109457-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201801094575PDFs: 201801094575_001.pdf