AREsp 1.291.144
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EMILIANA DE SOUZA SENERINO ROSSETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática em razão do óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 1193328/GOAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.291.144 - SP (2018/0109457-5)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
