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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.739.666

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-05-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-21

REsp não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOSE ANTONIO DE CAMPOS SANCHES

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHAOAB/SP 296091
SYLVIO DO AMARAL ROCHA FILHOOAB/SP 026950

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste de 89,07% aplicado aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Validade da RN ANS 63/2003, observância da proporcionalidade, descabimento da soma de percentuais, pacta sunt servanda e inaplicabilidade do Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, art. 421 do Código Civil, art. 1º da Lei 9.656/1998, art. 3º da Lei 9.961/2000, art. 4º da Lei 9.961/2000, art. 10 da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: A recorrente não impugnou o fundamento do CDC, autônomo e suficiente para manter o acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de impugnar o fundamento relativo ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo a Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.666 - SP (2018/0108133-4)

SubtemaPág. 1

Reajuste de 89,07% aos 59 anos de idade que é abusivo e representa uma tentativa de burlar o Estatuto do Idoso

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento, que é por si só suficiente para manter o acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única encerra o ciclo no STJ ao não conhecer do recurso devido à deficiência na impugnação dos fundamentos do acórdão de origem (Súmula 283/STF).

Caso ID: 201801081334PDFs: 201801081334_001.pdf