RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.581 - SP (2018/0107823-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e revisional contra operadora de saúde sobre manutenção de aposentado no plano e abusividade de reajustes.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por ausência de protocolo/aferição de tempestividade.
Decisão reconsiderada em sede de AgInt; Recurso Especial não conhecido por incidência das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
LUIZ ANTONIO ABRAMIDES DO VAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e abusividade de reajustes por sinistralidade, faixa etária e variação de custos.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar reajustes de sinistralidade e faixa etária e afastar a aplicação dos índices da ANS em contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade nos reajustes de sinistralidade e faixa etária; força obrigatória do contrato; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos; prazo prescricional anual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 16, VII, da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 421 do CC/02, Art. 206 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Fundamento do acórdão não impugnado.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJHarmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1361182/RSREsp 1360969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ) e conformidade do acórdão com o Tema 610/STJ sobre prescrição.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.581 - SP (2018/0107823-3)”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“Como esses fundamentos não foram impugnados, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
“Manutenção do autor no mesmo plano de saúde, com vedação da majoração das mensalidades, como pretendido pela ré, a partir de outubro de 2009. Reajustes por sinistralidade, por faixa etária e por variação de custos médico- hospitalares reputados abusivos.”
Observações
A decisão de 19/10/2018 reconsiderou a de 02/08/2018 que havia negado seguimento por falta de prova de tempestividade (protocolo), passando a analisar os demais óbices de admissibilidade.
