RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.570 - SP (2018/0107636-3)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre a validade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ).
Torna sem efeito decisão anterior, julga prejudicado o Agravo Interno e determina devolução à origem (Tema 1016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
YASUKO MANABE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajuste por faixa etária, alegando validade da cláusula e inaplicabilidade do Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste por faixa etária não foi abusivo e que o Estatuto do Idoso não se aplica ao caso.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1º da Lei 9656/98, artigo 3º da Lei 9961/00, artigo 4º da Lei 9961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.
Súmula 7/STJIncidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.
Súmula 83/STJIncidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito e devolução à origem devido à afetação do Tema Repetitivo 1016/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1280211/SPREsp 1568244/RJAgInt no REsp 1140843/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema 1016 dos Recursos Repetitivos, ensejando a devolução dos autos à origem para suspensão.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.570 - SP (2018/0107636-3)”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 737-740 e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno (fls. 744-751 e-STJ) e, por conseguinte, determina-se a restituição dos autos à origem”
Observações
A primeira decisão monocrática (DJe 01/04/2019) negou conhecimento ao REsp da operadora. Após interposição de Agravo Interno, o Relator tornou essa decisão sem efeito em 13/06/2019 para determinar a baixa à origem e suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1016.
