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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.570 - SP (2018/0107636-3)

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/06/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de discussão sobre a validade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/03/2019

Recurso especial não conhecido (aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

#2merito13/06/2019

Torna sem efeito decisão anterior, julga prejudicado o Agravo Interno e determina devolução à origem (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

YASUKO MANABE

agravada/recorridabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste por faixa etária, alegando validade da cláusula e inaplicabilidade do Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
Sustenta que o reajuste por faixa etária não foi abusivo e que o Estatuto do Idoso não se aplica ao caso.
Dispositivos Invocados
artigo 1º da Lei 9656/98, artigo 3º da Lei 9961/00, artigo 4º da Lei 9961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.

Súmula 7/STJ

Incidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.

Súmula 83/STJ

Incidência mencionada na decisão de 29/03/2019, posteriormente tornada sem efeito.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito e devolução à origem devido à afetação do Tema Repetitivo 1016/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1280211/SPREsp 1568244/RJAgInt no REsp 1140843/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema 1016 dos Recursos Repetitivos, ensejando a devolução dos autos à origem para suspensão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.570 - SP (2018/0107636-3)

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

torna-se sem efeito a decisão de fls. 737-740 e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno (fls. 744-751 e-STJ) e, por conseguinte, determina-se a restituição dos autos à origem

Observações

A primeira decisão monocrática (DJe 01/04/2019) negou conhecimento ao REsp da operadora. Após interposição de Agravo Interno, o Relator tornou essa decisão sem efeito em 13/06/2019 para determinar a baixa à origem e suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1016.

Caso ID: 201801076363PDFs: 201801076363_001.pdf, 201801076363_001_03.pdf