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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.290.240 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-06

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial (prescrição trienal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSEFA BARBOSA LELLI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAMILA DE ANTÔNIO NUNESOAB/SP 183534

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (66 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) para a pretensão de repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Defende a incidência do prazo prescricional ânuo para a pretensão do segurado contra o segurador.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de declaração de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito é de 3 (três) anos (art. 206, §3º, IV, CC).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada em recurso repetitivo que fixa o prazo prescricional em 3 anos, afastando a prescrição de 10 anos do TJSP e a de 1 ano pretendida pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.240 - SP (2018/0107509-8)

SubtemaPág. 1

Reajuste abusivo da mensalidade a partir do momento em que a autora completou 66 anos de idade

Tese AplicadaPág. 1

o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, inciso IV, do Código Civil

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para aplicar a incidência do prazo prescricional de três anos para restituição de valores tidos por indevidos

Observações

A decisão cita o art. 206, inciso IV do CC para o prazo de 3 anos, embora o dispositivo de enriquecimento sem causa seja o inciso IV do §3º do referido artigo. O STJ reformou o acórdão de origem que aplicava o prazo decenal.

Caso ID: 201801075098PDFs: 201801075098_001.pdf