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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.290.201 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) relativa ao restabelecimento de rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

KAREN MEGUMI YAMAUCHI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOSOAB/SP 272103
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/SP 314440
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332A
JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃOOAB/SP 350128

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Restabelecimento de rede credenciada de prestadores de serviços médicos e hospitalares em razão de sucessão de operadoras.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Redução da multa diária (astreinte) por alegada desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
A parte sustenta divergência jurisprudencial quanto ao valor das astreintes, buscando sua redução.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente.

Deficiência de Fundamentação

Não indicação de dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma discrepante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 675.968/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação de dispositivo legal violado) impediu o conhecimento do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.201 - SP (2018/0107479-6)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, a redução da astreinte por ser desproporcional.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se que a parte recorrente, nas razões do apelo especial, não indicou nenhum dispositivo legal, objeto de interpretação divergente pelos tribunais, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a recorrente Karen figure no polo de beneficiária, o recurso visa a redução de astreintes (multa), o que é processualmente atípico para o lado vencedor na origem; no entanto, seguiu-se estritamente o texto literal da decisão que a identifica como agravante insurgente contra o valor da multa.

Caso ID: 201801074796PDFs: 201801074796_001.pdf