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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.739.395

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-12-16Tribunal de Justiça do Distrito Federal e de seus Territórios - DF1 decisão

Classificação: A demanda trata de controvérsia sobre cláusula de coparticipação em internação hospitalar para tratamento psiquiátrico em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-12-16

Determinado o retorno dos autos à origem para observar a sistemática do Tema 1032.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

TUSHA DO COUTO RAMOS CAVALCANTI MARCOS DE LA PENHA

recorridobeneficiario

QUALICORP S.A

recorridooperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSAOAB/DF 042578
HUGO MONTEIRO JACOMEOAB/DF 044238

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação em internação psiquiátrica após o 30º dia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade da cláusula de coparticipação para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Teses do Recorrente
Sustenta que o contrato foi firmado livremente e a responsabilidade restringe-se ao pactuado, afirmando que o acórdão que ignorou a vigência do pacto quebra a boa-fé objetiva.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16, inciso VIII, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1032), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento paradigma.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do Tema 1032 (repetitivo) e necessidade de sobrestamento na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.739.395 - DF (2018/0105840-5)

Tema da AçãoPág. 1

O recurso especial devolve debate jurídico acerca da legalidade ou ilegalidade de cláusula que prevê a coparticipação de custeio da internação hospitalar para quadros de transtornos psiquiátricos

Precedentes QualificadosPág. 1

Todavia, a Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1032

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO O RETORNO dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1032)

Observações

O processo não teve o mérito julgado no STJ nesta fase; foi devolvido para aguardar decisão de recurso repetitivo (Tema 1032).

Caso ID: 201801058405PDFs: 201801058405_001_03.pdf