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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.288.180

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-05-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicabilidade de índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-11

Agravo parcialmente conhecido e Recurso Especial parcialmente provido para afastar o limite da ANS.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

BENEDICTO VILLELA ALVES COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/SP 130377

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual de mensalidade em plano coletivo e aplicação subsidiária de índice da ANS
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar limite da ANS em plano coletivo e reconhecer prescrição anual.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ônus da prova do autor; prescrição ânua e inaplicabilidade de índices ANS de planos individuais em coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 373 CPC, art. 844 CC/2002, art. 206, § 1º, inciso II, b do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à violação do art. 373 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos contratos coletivos, o reajuste anual não se sujeita ao teto da ANS para planos individuais, apenas a monitoramento.
Precedentes Citados
REsp 1.471.569/RJREsp 1.689.843/SPAREsp 213.483/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da limitação automática aos índices da ANS e determinação de retorno dos autos para reavaliação da abusividade fática.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.180 - SP (2018/0104919-0)

Resultado FinalPág. 7

conheço, em parte, do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à nova análise acerca de eventual abusividade do reajuste realizado, afastando-se a imposição do limite estabelecido pela ANS.

Dispositivos InvocadosPág. 2

deverá ser observado o disposto no art. 206, § 1º, inciso II, letra b do Código Civil, cujo prazo prescricional é de 1 (um) ano

Tese AplicadaPág. 6

o reajuste em contrato coletivo de plano de saúde não deve obediência aos limites fixados pela Agência Nacional de Saúde, sujeitando-se apenas ao acompanhamento da autarquia, com vistas a coibir eventuais abusos.

Observações

O STJ confirmou que a prescrição para repetição de indébito por reajuste abusivo é decenal (art. 205 CC), rejeitando a tese de prescrição anual da operadora.

Caso ID: 201801049190PDFs: 201801049190_001.pdf