AREsp 1.288.560 - RS (2018/0104632-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ALDINO SCHOLZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 508 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.560 - RS (2018/0104632-4)”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (intempestividade), sem detalhar o objeto médico da ação principal, embora identifique a operadora de saúde como agravada.
