AREsp 1.288.204 - SP (2018/0104021-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde), indicando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NELSON GAZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é manifestamente intempestivo, tendo sido interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/2015, e não houve a comprovação imediata de feriado local conforme exige o art. 1.003, § 6º do CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.204 - SP (2018/0104021-2)”
“Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do Agravo em Recurso Especial interposto pela operadora. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
