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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.288.204 - SP (2018/0104021-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguros de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde), indicando lide no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-24

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

NELSON GAZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIS ALBERTO DE ARAÚJO LIMAOAB/SP 206263

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é manifestamente intempestivo, tendo sido interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/2015, e não houve a comprovação imediata de feriado local conforme exige o art. 1.003, § 6º do CPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.204 - SP (2018/0104021-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do Agravo em Recurso Especial interposto pela operadora. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.

Caso ID: 201801040212PDFs: 201801040212_001.pdf