AREsp 1.288.112
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE MESSIAS CARDOSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica ao fundamento de aplicação da Súmula 7/STJ pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.112 - SP (2018/0103876-4)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal (Súmula 182/STJ). O objeto de mérito do plano de saúde não foi detalhado no texto desta decisão específica.
