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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.288.236 - SP (2018/0103454-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ25/06/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/05/2018

Despacho determinando a comprovação de gratuidade de justiça ou recolhimento do preparo em dobro.

#2merito25/06/2018

Não conhecimento do recurso por intempestividade.

Partes do Processo

CARLOS CEZAR DE ABREU

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

INTERES.neutro

Advogados

DANIELA VILLARES DE MAGALHÃES GOMESOAB/SP 250739
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.042, CPC, art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por ser intempestivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.236 - SP (2018/0103454-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

As decisões são estritamente processuais, não abordando o mérito do contrato de saúde ou a negativa específica, limitando-se à análise de preparo e tempestividade.

Caso ID: 201801034546PDFs: 201801034546_001.pdf, 201801034546_001_03.pdf