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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.287.843 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-15nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-15

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

S DE S Z (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOROAB/SP 131896
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 183890
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622
CAMILA RAMOS DA SILVAOAB/SP 370529
FABIO ROBERTO SAADOAB/SP 190418

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.843 - SP (2018/0103394-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (Súmula 182), não detalhando o objeto médico/clínico da controvérsia original.

Caso ID: 201801033941PDFs: 201801033941_001.pdf