Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.286.881 - PR (2018/0101627-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ14/05/2018nao_informado - PR1 decisão

Classificação: Embora a recorrente principal seja uma seguradora (Excelsior), a presença da 'Sul América Companhia de Seguro Saúde' como parte interessada indica o contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/05/2018

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

SEBASTIÃO LUIZ COUTINHO

AGRAVADObeneficiario

LOURDES ANA TEODORO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

ALEXANDRE PIGOZZI BRAVOOAB/PR 056355
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
MARCELO MARTINS DE SOUZAOAB/PR 035732

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As teses não foram analisadas devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Deficiência de Fundamentação

Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.881 - PR (2018/0101627-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal da agravante em relação à decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201801016270PDFs: 201801016270_001.pdf