AREsp 1.286.881 - PR (2018/0101627-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a recorrente principal seja uma seguradora (Excelsior), a presença da 'Sul América Companhia de Seguro Saúde' como parte interessada indica o contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
SEBASTIÃO LUIZ COUTINHO
LOURDES ANA TEODORO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- As teses não foram analisadas devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Deficiência de FundamentaçãoRazões recursais dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.881 - PR (2018/0101627-0)”
“não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal da agravante em relação à decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
