Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.287.141 - SP (2018/0101578-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO23/05/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de revisão contratual e repetição de indébito contra operadora de plano de saúde sobre reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/05/2018

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LUCILIA DA ESTRELA PACHECO MONIZ

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MANOEL ALCADES THEODOROOAB/SP 070676

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e astreintes
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes mantido pelo Tribunal de origem em R$ 50.000,00.
Teses do Recorrente
Alega excessividade do valor da multa cominatória e enriquecimento ilícito da parte adversa.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF, art. 537 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar valor de astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 807.616/RJAgInt no AREsp 1201079/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.141 - SP (2018/0101578-9)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a declaração de nulidade da cláusula do contrato de plano de saúde coletivo que prevê o reajuste das mensalidades por faixa etária

AstreintesPág. 1

o Tribunal local decidiu pela aplicação de multa diária já cominada na sentença, reduzindo o valor de R$ 927.788,50 para R$ 50.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

O plano é descrito apenas como 'coletivo'. O recurso ao STJ versou especificamente sobre o valor das astreintes aplicadas no cumprimento de sentença.

Caso ID: 201801015789PDFs: 201801015789_001.pdf