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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.286.721 - SP (2018/0101232-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-05-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde coletivo por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-09

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JEAN FREDERIC BAILLY

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP S.A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a sucumbência recíproca fixada no tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve sucumbência mínima e violação ao dever de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
artigo 86, § único do CPC/2015, artigo 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revisão do grau de sucumbência em sede de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 880.218/MGAgInt no AREsp 936.796/RJAgRg no REsp 1.075.061/RJAgRg no REsp 871.229/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.721 - SP (2018/0101232-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Abusividade da elevação aos 59 anos, da ordem de 106,9%, passando a prestação de R$ 2.019,35 para R$ 4.178,02. Reajuste limitado ao percentual de 58,44%.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ante a deficiente fundamentação do recurso nesse ponto, incide a Súmula 284 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

é inviável, no âmbito de recurso especial, a revisão do grau de sucumbência em que autor e réu saíram vencidos na demanda, porquanto implicaria análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo contra a inadmissão do REsp. Embora tenha conhecido do agravo, negou seguimento ao REsp pelos óbices das Súmulas 7 e 284. A lide principal sobre o percentual de reajuste foi decidida no TJSP e não foi alterada no STJ.

Caso ID: 201801012320PDFs: 201801012320_001.pdf