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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.285.795 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-05-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide principal trata de tratamento oncológico e exame Pet Scan, embora o recurso em análise verse sobre honorários advocatícios em cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-04

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO SERGIO BALDASSARI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134
VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERIOAB/SP 146248

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento oncológico e exame Pet Scan Oncológico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que os honorários incidam sobre o valor da causa.
Teses do Recorrente
Sustenta que honorários devem incidir sobre o valor da causa pois a condenação principal é obrigação de fazer sem valor econômico imediato de condenação.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 4º, do CPC/1973, art. 85, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Falta de cotejo analítico

Agravante deixou de realizar o confronto analítico entre os acórdãos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 669.845/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.333.425/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de debate na origem sobre os dispositivos legais invocados e a falta de cotejo analítico para o dissídio impedem o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.795 - SP (2018/0099488-1)

SubtemaPág. 2

A r. sentença julgou procedente a ação para condenar a ré a custear todo o tratamento oncológico do autor, durante o período que o médico entendesse necessário, autorizar a realização do exame “Pet Scan Oncológico”

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desse modo, não houve o devido prequestionamento e tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de que o tema relacionado a esse dispositivo fosse debatido na origem, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão também indeferiu pedido de efeito suspensivo e pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo agravado.

Caso ID: 201800994881PDFs: 201800994881_001.pdf