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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.285.562

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-05-07TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve contrato de seguro saúde e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer com aplicação de multa diária (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-05-07

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar provimento.

Partes do Processo

ROSE LEIA SOARES SANTIAGO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

NOÉ NASCIMENTO GARCÊZOAB/RJ 130660
JOANA D`ARC G ALVESOAB/RJ 115297
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Exigibilidade de multa diária (astreintes) e necessidade de intimação pessoal do devedor
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a exigência de intimação pessoal da operadora para cobrança da multa cominatória, alegando confissão em contestação.
Teses do Recorrente
Sustentou a validade da intimação na pessoa do advogado e que a confissão da operadora supriria a falta de intimação pessoal.
Dispositivos Invocados
art. 393 CPC/2015, art. 487 CPC/2015, art. 513 CPC/2015, art. 537 CPC/2015, art. 926 CPC/2015, art. 927 CPC/2015, art. 1.046 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à Súmula 410.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para afastar a conclusão de ausência de intimação pessoal.

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ sobre diversos dispositivos do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1.349.790/RJAgRg no AREsp 511.348/PAREsp 1.371.847/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 410/STJ e impossibilidade de revisão fática pela Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.562 - RJ (2018/0099229-1)

Tese AplicadaPág. 2

Com efeito, é firme o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, sedimentado na Súmula 410/STJ, segundo o qual, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recuso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

O processo trata especificamente da fase de execução/cumprimento de sentença referente a astreintes em contrato de seguro saúde.

Caso ID: 201800992291PDFs: 201800992291_001.pdf