AREsp 1.285.562
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve contrato de seguro saúde e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer com aplicação de multa diária (astreintes).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar provimento.
Partes do Processo
ROSE LEIA SOARES SANTIAGO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Exigibilidade de multa diária (astreintes) e necessidade de intimação pessoal do devedor
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a exigência de intimação pessoal da operadora para cobrança da multa cominatória, alegando confissão em contestação.
- Teses do Recorrente
- Sustentou a validade da intimação na pessoa do advogado e que a confissão da operadora supriria a falta de intimação pessoal.
- Dispositivos Invocados
- art. 393 CPC/2015, art. 487 CPC/2015, art. 513 CPC/2015, art. 537 CPC/2015, art. 926 CPC/2015, art. 927 CPC/2015, art. 1.046 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à Súmula 410.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para afastar a conclusão de ausência de intimação pessoal.
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ sobre diversos dispositivos do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.349.790/RJAgRg no AREsp 511.348/PAREsp 1.371.847/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 410/STJ e impossibilidade de revisão fática pela Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.562 - RJ (2018/0099229-1)”
“Com efeito, é firme o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, sedimentado na Súmula 410/STJ, segundo o qual, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".”
“Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recuso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
O processo trata especificamente da fase de execução/cumprimento de sentença referente a astreintes em contrato de seguro saúde.
