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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.285.866 - SP (2018/0099186-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-08-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de cobrança de mensalidades de seguro saúde e discussão sobre a validade de cláusula de aviso prévio para rescisão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-01

Agravo de Sul América não conhecido por erro na peça processual (juntou agravo em recurso extraordinário).

#2admissibilidade2018-08-01

Agravo de Advocacia Emygdio Scuarcialupi conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

ADVOCACIA EMYGDIO SCUARCIALUPI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EMYGDIO SCUARCIALUPIOAB/SP 023154
ARIOVALDO TAYAROAB/SP 068196
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Validade de cláusula de aviso prévio de 30 dias para rescisão unilateral do contrato de seguro saúde.
Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade da cláusula de aviso prévio de 30 dias com base no CDC.
Teses do Recorrente
Sustentou a abusividade da cláusula que exige o aviso prévio de 30 dias para a rescisão unilateral do contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes exigidos.

Outro

Erro grosseiro: Agravante Sul América juntou peça de agravo em recurso extraordinário no lugar de agravo em recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 872.750/MSAgInt no AREsp 1007624/SPAgInt no AREsp 996.633/DFAgRg no AREsp 513.160/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Sul América interpôs agravo com peça errada (extraordinário); a Advocacia Emygdio Scuarcialupi teve o recurso barrado pelas Súmulas 5 e 7/STJ e falta de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.866 - SP (2018/0099186-3)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, conheço do agravo de Advocacia Emygdio Scuarcialupi para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

arbitro os honorários recursais em favor dos advogados da parte recorrida em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação.

Observações

O documento contém duas decisões para o mesmo processo, tratando de agravos interpostos por ambas as partes. Ambas as insurgências foram rejeitadas por óbices processuais.

Caso ID: 201800991863PDFs: 201800991863_001.pdf, 201800991863_001_03.pdf