AREsp 1.285.866 - SP (2018/0099186-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de cobrança de mensalidades de seguro saúde e discussão sobre a validade de cláusula de aviso prévio para rescisão.
Decisões Monocráticas
Agravo de Sul América não conhecido por erro na peça processual (juntou agravo em recurso extraordinário).
Agravo de Advocacia Emygdio Scuarcialupi conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
ADVOCACIA EMYGDIO SCUARCIALUPI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Validade de cláusula de aviso prévio de 30 dias para rescisão unilateral do contrato de seguro saúde.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade da cláusula de aviso prévio de 30 dias com base no CDC.
- Teses do Recorrente
- Sustentou a abusividade da cláusula que exige o aviso prévio de 30 dias para a rescisão unilateral do contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes exigidos.
OutroErro grosseiro: Agravante Sul América juntou peça de agravo em recurso extraordinário no lugar de agravo em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 872.750/MSAgInt no AREsp 1007624/SPAgInt no AREsp 996.633/DFAgRg no AREsp 513.160/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A Sul América interpôs agravo com peça errada (extraordinário); a Advocacia Emygdio Scuarcialupi teve o recurso barrado pelas Súmulas 5 e 7/STJ e falta de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.866 - SP (2018/0099186-3)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde.”
“Diante do exposto, conheço do agravo de Advocacia Emygdio Scuarcialupi para não conhecer do recurso especial.”
“arbitro os honorários recursais em favor dos advogados da parte recorrida em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação.”
Observações
O documento contém duas decisões para o mesmo processo, tratando de agravos interpostos por ambas as partes. Ambas as insurgências foram rejeitadas por óbices processuais.
