AREsp 1.284.977 - SP (2018/0098018-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CASE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da inadmissibilidade direta por vício formal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF.
Súmula 7/STJFundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 282/STF utilizado na decisão de inadmissibilidade do TJSP.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.977 - SP (2018/0098018-5)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF.”
“Ante o exposto... NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O documento não descreve o objeto da lide (ex: se era cirurgia, reajuste ou home care), apenas identifica as partes.
