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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.284.977 - SP (2018/0098018-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2018-05-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-05-11

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CASE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ERICA MATEO ZYGMUNTOAB/SP 297166

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão da inadmissibilidade direta por vício formal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF.

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 504.232/SPAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 282/STF utilizado na decisão de inadmissibilidade do TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.977 - SP (2018/0098018-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto... NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O documento não descreve o objeto da lide (ex: se era cirurgia, reajuste ou home care), apenas identifica as partes.

Caso ID: 201800980185PDFs: 201800980185_001.pdf